O Grupo Heber impetrou pedido de Recuperação Judicial em 16 de agosto de 2017, com base na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), cujo processamento foi deferido em 28 de agosto de 2017, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Arbitragem, do Foro Central da Capital/SP, Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho (Processo nº 1080871-98.2017.8.26.0100).
A Recuperação Judicial envolve as empresas:
- Heber Participações S.A.,
- Compacto Participações S.A.,
- Cibe Participações e Empreendimentos S.A.,
- Cibe Investimentos e Participações S.A.,
- Doreta Empreendimentos e Participações S.A.,
- Infra Bertin Empreendimentos S.A.,
- Águas de Itu Gestão Empresarial S.A.,
- Contern Construções e Comércio Ltda., Concessionária SP Mar S.A.
- Comapi Agropecuária S.A.
O Consórcio BDOPRO foi nomeado Administrador Judicial.
Para mais informações sobre o cumprimento do PRJ da SPMAR, acesse o link.